PAT | Programa de Alimentação do Trabalhador
O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
Benefícios para:
Trabalhador
- • Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida;
- • Aumento de sua capacidade física;
- • Aumento de resistência à fadiga;
- • Aumento de resistência a doenças;
- • Redução de riscos de acidentes de trabalho.
Empresas
- • Aumento de produtividade;
- • Maior integração trabalhador e empresa;
- • Redução do absenteísmo (atrasos e faltas);
- • Redução da rotatividade;
- • Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;
- • Incentivo fiscal (dedução de até 4% no imposto de renda devido).
Governo
- • Redução de despesas e investimentos na área da saúde;
- • Crescimento da atividade econômica;
- • Bem-estar social.
Inscrição
Para uma empresa se inscrever no Programa é preciso adquirir e preencher um formulário nas agências do Correio ou por meio do site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).A inscrição é simples, podendo ser feita a qualquer tempo e terá prazo de validade indeterminado, sendo que sua atualização será feita através da Relação Anual de Informação Social (RAIS), a menos que o MTE solicite um recadastramento, caso em que será publicado uma portaria específica e que será amplamente divulgada. Não há número mínimo de funcionários para a inscrição, ou seja, empresa com apenas um funcionário poderá aderir ao PAT.
*Fonte : Site do MTE – www.mte.gov.br/Pat