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Vista superior de uma pessoa sentada em degraus de pedra segurando uma tigela de salada com frango e vegetais

Vale-refeição e vale-alimentação devem ser pagos em dias de fim de semana de trabalho?

À medida que o mercado de trabalho cresce em diversos setores, tornam-se cada vez mais comuns os trabalhos aos fins de semana. Nesse cenário, muitas empresas podem ter dúvidas quanto ao pagamento de benefícios, como o vale-refeição e o vale-alimentação, nesses dias aos seus colaboradores.

Estabelecimentos como supermercados, farmácias, restaurantes, shoppings e postos de combustíveis são, há anos, conhecidos por abrirem aos sábados e domingos, devido ao impacto comercial que desempenham, principalmente na oferta de itens essenciais.

Um levantamento realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em conjunto com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), mostrou que 75% dos entrevistados consideram importante a abertura de shoppings e supermercados aos domingos.

Dessa maneira, é fundamental que o setor de RH de estabelecimentos que funcionam aos fins de semana ofereça aos colaboradores clareza e esclarecimento de dúvidas sobre os direitos ao vale-refeição e ao vale-alimentação nesses dias.

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Vale-refeição deve ser pago no sábado e no domingo trabalhados?

O vale-refeição, que cobre o custo de refeições feitas durante o expediente de trabalho, é pago por meio de um cartão magnético, podendo ser utilizado em estabelecimentos como restaurantes, padarias e lanchonetes.

O pagamento do benefício não é obrigatório por parte do empregador, sendo definido por meio de acordos, convenções coletivas ou políticas internas da empresa.

Quanto ao cálculo, ele é feito a partir da quantidade de dias trabalhados, multiplicando-se esses dias pelo valor médio de uma refeição, não podendo ultrapassar 20% da remuneração mensal.

Dessa forma, independentemente dos dias trabalhados, seja de segunda a sexta ou seja fins de semana, o vale-refeição deve, sim, ser pago ao colaborador que cumpriu sua jornada no sábado e/ou no domingo, de acordo com a jornada diária estabelecida, que pode ser:

  • Jornada de 8 horas diárias (44h semanais): costuma-se pagar o valor integral do benefício;
  • Meio período (4 a 6 horas): algumas empresas pagam de forma proporcional.

E o vale-alimentação também deve ser pago no fim de semana de trabalho?

Também voltado à alimentação do colaborador, porém destinado à compra de alimentos em supermercados, atacados, mercearias e açougues, o vale-alimentação é igualmente um benefício opcional.

Seguindo o mesmo modelo de cálculo do vale-refeição, ou seja, multiplica-se o valor diário pelos dias trabalhados no mês, conforme estabelecido pela empresa ou por acordo coletivo. Assim, também é pago aos colaboradores que atuam no fim de semana.

É importante destacar que horas extras normalmente não aumentam o valor do benefício. Além disso, ele não é pago durante férias e licenças, já que não há trabalho efetivo nesses períodos. Mas reforçando, as diretrizes devem ser seguidas conforme o que foi acordado entre empregadores e colaboradores. 

Como o RH pode garantir esses direitos ao colaborador?

O RH ajuda a garantir os direitos relacionados ao vale-refeição e ao vale-alimentação quando atua com organização e transparência.

Para isso, o setor de RH deve:

  • Conferir a convenção coletiva da categoria;
  • Controlar corretamente a jornada de trabalho e os pagamentos;
  • Formalizar uma política interna transparente sobre concessão e proporcionalidade;
  • Manter comunicação com os colaboradores.

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