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Vale-alimentação

Vale-alimentação pode ser transferido para outra pessoa?

O vale-alimentação é um dos benefícios mais desejados pelos colaboradores pelo fato de contribuir diretamente para a nutrição, qualidade de vida e bem-estar.

Porém, uma dúvida muito comum persiste entre os trabalhadores: o benefício pode ser transferido para outra pessoa? E para outra conta bancária do próprio funcionário?

A resposta é não. O benefício é uma ferramenta estratégica do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), e a legislação estabelece regras para que ele cumpra justamente a sua principal finalidade: garantir a alimentação do trabalhador.

Entenda no texto a seguir alguns dos pontos mais importantes sobre o uso do vale-alimentação.

Por que o vale-alimentação é um benefício importante para as empresas?

Segundo dados da Pesquisa dos Profissionais Brasileiros, realizada pela Catho, o vale-alimentação é o benefício mais desejado por 67% dos trabalhadores. Além de ajudar os colaboradores na compra de alimentos no dia a dia, ele também oferece outras vantagens para a empresa.

Um dos papéis mais importantes do vale-alimentação é a retenção de talentos. De acordo com pesquisa da Robert Half, 98% dos profissionais consideram os benefícios ao avaliar uma proposta de emprego.

Isso significa que a retenção de talentos passa diretamente por aquilo que a empresa é capaz de proporcionar ao colaborador além do salário. Ao manter esses funcionários, a organização reduz custos com demissões, novos treinamentos e recrutamentos.

Produtividade

Mais do que um intervalo na rotina, a alimentação de qualidade é o que sustenta a alta performance. Com uma refeição balanceada, proporcionada pelo benefício, a tendência é que o colaborador eleve a sua produtividade.

Essa relação entre prato e produtividade já foi comprovada: uma pesquisa da Onlinecurrículos revelou que 41% dos colaboradores sentem o impacto direto da alimentação em seu rendimento, transformando a nutrição em um diferencial competitivo no ambiente de trabalho.

Vale-alimentação x vale-refeição: quais são as diferenças?

É importante que os colaboradores conheçam as diferenças entre o vale-alimentação e o vale-refeição para saber onde utilizar cada um dos benefícios.

O vale-refeição pode ser utilizado em restaurantes, padarias, lanchonetes, cafeterias e outros locais que ofereçam refeições prontas ou serviços de alimentação. A ideia é permitir que o trabalhador escolha onde e o que comer, com liberdade e praticidade, sem comprometer o orçamento pessoal.

Já o vale-alimentação é utilizado em estabelecimentos voltados à compra de alimentos, como supermercados, padarias e açougues. O saldo é exclusivo para itens alimentícios.

É permitido transferir o vale-alimentação?

A resposta é não. O vale-alimentação é um benefício pessoal e intransferível, ou seja, não pode ser repassado para terceiros, nem mesmo familiares.

O cartão é vinculado ao CPF do colaborador e deve ser utilizado exclusivamente por ele. O compartilhamento ou a venda do benefício pode gerar penalidades internas ao funcionário.

É permitido transferir o vale-alimentação para conta bancária?

Também não. A legislação e os contratos das operadoras não permitem que o benefício seja convertido em dinheiro.

O vale-alimentação faz parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) como forma de substituir a cesta básica. Por isso, ele é considerado um benefício complementar para garantir o acesso a alimentos, e não um substituto do salário.

Quais são as consequências do uso indevido?

A venda, troca ou transferência do vale-alimentação por dinheiro é uma prática considerada irregular. Quando isso ocorre, o benefício deixa de cumprir sua finalidade alimentar.

Isso pode resultar em:

  • bloqueio do cartão de benefícios;
  • advertência ou suspensão por parte da empresa;
  • descredenciamento de estabelecimentos comerciais que aceitam o benefício de forma irregular;
  • perda do direito ao benefício, em casos graves ou de reincidência.

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