O vale-alimentação é um dos principais benefícios para os colaboradores. Segundo uma pesquisa realizada pela Catho em 2023, 67% dos trabalhadores brasileiros consideram-no o benefício mais importante.
Com isso, é importante que as empresas conheçam detalhadamente sobre seu funcionamento e aspectos legais, evitando problemas jurídicos e aumentando a satisfação dos funcionários.
Tendo isso em mente, o blog da Verocard preparou um conteúdo que explica um dos pontos que mais gera dúvidas sobre o assunto: o pagamento do vale-alimentação durante o recesso de fim de ano é obrigatório? Descubra!
Quais são as principais características do vale-alimentação?
É importante citar algumas das características do vale-alimentação para contextualizar o assunto antes de entrar em discussões mais aprofundadas. Uma observação fundamental a se fazer é a de que o benefício não é obrigatório, exceto quando ele estiver previsto em um acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Assim, por mais que seja recomendado incluir o vale-alimentação para ter vantagens, como o aumento na produtividade e o diferencial competitivo em relação aos concorrentes, a aplicação fica a critério do empregador.
Em linhas gerais, o objetivo é possibilitar que os trabalhadores tenham acesso a uma boa alimentação durante a jornada de trabalho.
O pagamento do vale-alimentação no recesso é obrigatório?
A resposta exige uma explicação mais completa do que apenas sim ou não. Se o colaborador não estiver trabalhando, como é o caso do recesso, a empresa não tem a obrigação legal de continuar pagando o benefício durante o período.
Porém, se o vale-alimentação estiver previsto no contrato de trabalho ou em um acordo ou convenção coletiva da categoria, ele deve ser mantido, já que adquire natureza salarial. Nesses casos, o empregador não pode suspender nem reduzir o valor do benefício sem consultar o trabalhador.
Ainda que não seja o caso da sua empresa, é preciso se atentar à possibilidade do entendimento de direito adquirido pelos funcionários.
Esse risco passa a existir quando a organização oferece o benefício todos os anos durante o recesso sem comunicar que é algo pontual. Nesse contexto, a retirada pode resultar até mesmo em ações trabalhistas contra o empregador.
Por fim, é possível dizer que o benefício pode sim ser suspenso durante o recesso. Porém, isso requer que não haja violação de convenções, contratos ou políticas internas e seja comunicado de forma clara e transparente.
Por que a comunicação sobre o vale-alimentação deve ser clara?
A comunicação da empresa tem um papel fundamental na eficiência de políticas de benefícios para seus funcionários. Dialogar com os colaboradores com clareza contribui para diversas frentes do negócio, como a já citada redução de riscos trabalhistas e o aumento da produtividade.
Com isso, é essencial que o RH instrua os trabalhadores sobre os aspectos legais do vale-alimentação e sempre comunique claramente quando ele será suspenso, se for o caso. Esse tipo de aviso assume um papel ainda mais relevante para trabalhadores que contam com o valor para sua renda mensal.
Uma suspensão ou diminuição sem aviso prévio pode gerar transtornos para os dois lados: o empregador pode sofrer com o descontentamento dos funcionários e ainda ser afetado por ações trabalhistas, enquanto o empregado perde parte de sua renda mensal inesperadamente.
Por conta desses motivos, o vale-alimentação é uma questão que deve ser levada com seriedade e estratégia. Com o tratamento correto, é possível ter uma equipe harmônica, melhorando os resultados da empresa, além de aumentar a qualidade de vida do trabalhador.
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