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Refeição marmita com frango, arroz e brócolis sobre uma mesa de trabalho com teclado, documentos e itens de escritório.

PAT fortalece o cuidado com o time e reduz custos para empresas

Garantir o bem-estar de cada colaborador é uma das principais responsabilidades da empresa. Pensando nisso, muitos negócios decidem aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que é uma iniciativa do governo brasileiro para estimular empresários a oferecerem benefícios, como vale-alimentação e vale-refeição, ao seu time. 

A principal proposta do PAT é garantir boas condições para que os trabalhadores tenham acesso a refeições saudáveis e de qualidade durante sua jornada de trabalho, reforçando o compromisso com a saúde e bem-estar de todos na organização. 

E ainda tem vantagens, sabia? A adesão ao PAT permite que parte dos valores que são dedicados aos benefícios sejam deduzidos do imposto de renda, dentro de critérios definidos pela legislação, especialmente para empresas tributadas pelo lucro real. Legal, né?

Continue a leitura para entender, em detalhes, como funciona o PAT, quem pode se beneficiar e como realizar a inscrição no programa!

O que é o PAT?

O PAT foi criado no ano de 1976. É um programa do governo federal brasileiro que tem como objetivo incentivar as empresas a promoverem uma alimentação adequada para seus funcionários. 

Ao oferecer vale-alimentação ou vale-refeição e até serviços de alimentação coletiva, as empresas contribuem para a melhoria da saúde e bem-estar dos trabalhadores, ajudando a prevenir doenças relacionadas à má alimentação e promovendo a produtividade e a satisfação no trabalho.

De modo geral, pode-se dizer que o objetivo principal é beneficiar o trabalhador e auxiliar as empresas a melhorar o clima organizacional e fortalecerem a cultura interna.

Como funciona o Programa de Alimentação do Trabalhador

Podemos dividir em três grandes grupos. Vamos entender melhor cada um deles!

  1. Serviço próprio: a empresa assume a responsabilidade pela escolha e aquisição dos alimentos, que podem ser preparados e servidos diretamente aos colaboradores na forma de refeições, ou então entregues já embalados para consumo individual, como no caso das cestas de alimentos.​
  2. Fornecedora de alimentação coletiva: o empregador contrata uma empresa externa registrada no PAT para: a) administrar a cozinha e o refeitório localizados na própria empresa; b) gerenciar uma cozinha industrial que prepara as refeições e realiza o transporte dessas refeições prontas para o local onde os trabalhadores vão se alimentar; c) produzir e/ou entregar cestas de alimentos devidamente embaladas, facilitando o transporte individual dos itens aos colaboradores.​

III. Facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios: neste caso, a empresa contrata uma prestadora registrada no PAT para fornecer cartões ou moeda eletrônica, permitindo que os pagamentos dos benefícios sejam realizados dentro das regras do programa, incluindo a possibilidade de credenciamento de estabelecimentos para aceitar esses instrumentos de pagamento eletrônico.

As facilitadoras responsáveis pelos benefícios de alimentação ou refeição podem emitir ou registrar formas de pagamento válidas em dois tipos principais de estabelecimentos. 

A refeição-convênio permite que o trabalhador utilize o benefício exclusivamente para o pagamento de refeições prontas em restaurantes e similares. 

Já a alimentação-convênio autoriza o uso do benefício somente para a aquisição de produtos alimentícios em supermercados e estabelecimentos afins. 

É importante destacar que o empregador tem a possibilidade de adotar mais de uma dessas modalidades ao mesmo tempo para atender às necessidades dos seus colaboradores.

A inscrição e o controle do programa são feitos por meio do sistema PATNET, disponível no portal do Ministério do Trabalho. Todos os envolvidos (empresa, fornecedores e nutricionistas) precisam estar cadastrados para garantir a conformidade com as regras do PAT.

Quem pode se inscrever no PAT

Podem se inscrever no PAT empresas de todos os portes, que operem no setor privado, incluindo organizações sem fins lucrativos que desejem oferecer alimentação aos seus colaboradores. 

A adesão ao programa é voluntária, sem obrigatoriedade, e pode ser feita a partir de apenas um trabalhador.

Além das empresas beneficiárias, também podem se cadastrar fornecedores de alimentação coletiva e facilitadoras de aquisição de refeições que atuam no fornecimento dos benefícios. 

Lembrando ainda que o nutricionista responsável pelo acompanhamento nutricional também deve estar cadastrado no sistema do PAT.

A inscrição deve observar as exigências legais, como o cumprimento das normas previstas nos decretos e portarias que regulamentam o programa, garantindo que o benefício seja concedido de forma correta e dentro da legislação.

Como se inscrever no PAT

A inscrição no PAT é realizada digitalmente, pelo portal gov.br, através do sistema PATNET, que é a plataforma oficial para cadastro, atualizações e controle dos envolvidos no programa. 

A empresa beneficiária deve fornecer informações completas sobre sua atuação e a modalidade de alimentação que oferecerá aos colaboradores.

Fornecedores de alimentação coletiva e facilitadoras também devem estar registrados no mesmo sistema, de modo a assegurar sua regularidade na prestação do serviço. O nutricionista responsável deve ter seu registro atualizado, vinculando-se ao programa.

Após o envio da inscrição, a empresa deve acompanhar o status e manter seus dados sempre atualizados, além de estar preparada para processos de fiscalização e auditorias que garantam a integridade do programa. 

Caso haja necessidade de cancelamento e nova inscrição, é preciso comprovar a regularização das pendências anteriores.

Não existe impedimento para que órgãos públicos da administração direta nas esferas federal, estadual ou municipal façam parte do PAT. 

Pessoas jurídicas de direito público podem se inscrever no programa, independentemente da forma de contratação dos seus trabalhadores ou do regime previdenciário ao qual estejam vinculados. 

Para os trabalhadores contratados sob o regime da CLT, também há isenção do FGTS nessas verbas.

Quais as vantagens do PAT para a empresa

Ao aderir ao PAT, as empresas usufruem de benefícios tributários como a dedução no Imposto de Renda devido. Os valores gastos com os benefícios não são considerados salário, o que garante isenção de encargos sociais como INSS e FGTS, gerando economia significativa para a organização.

O PAT proporciona ainda um impacto positivo na saúde e no desempenho dos colaboradores. Funcionários bem alimentados tendem a apresentar mais produtividade, menos absenteísmo e maior engajamento, refletindo em resultados mais expressivos para a empresa.

O programa também funciona como instrumento para atração e retenção de talentos, já que oferece benefícios que valorizam o trabalhador e reforçam a imagem da empresa como um empregador responsável e comprometido.

Cuide do seu time com o PAT e a Verocard

Oferecer benefícios de alimentação aos colaboradores é investir diretamente na saúde, satisfação e produtividade do seu time. 

Com o apoio da Verocard, as empresas podem garantir opções práticas e seguras como o Verocard Refeição, aceito em restaurantes, padarias e lanchonetes de todo o Brasil, além do Verocard Alimentação, válido em supermercados, açougues e outros estabelecimentos comerciais.​

A Verocard soma mais de 8 mil empresas clientes e mais de 500 mil cartões ativos, disponíveis para uso em milhares de estabelecimentos credenciados no país todo. 

Se a sua empresa deseja implementar soluções de alimentação alinhadas às normas do PAT e potencializar os resultados com serviços eficientes e uma rede credenciada de abrangência nacional, fale com a Verocard e descubra como transformar o dia a dia dos seus colaboradores com soluções alinhadas ao PAT.

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