Com o PAT, todo mundo ganha. Todo mundo mesmo.

Programa de Atendimento ao Trabalhador.

PAT

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Clique aqui e acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego. É simples e não há número mínimo de funcionários para inscrição.

O PAT (Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991) oferece benefícios a trabalhadores com remuneração até 5 salários mínimos e oferece ganhos a todos os participantes

Melhoria do bem-estar, aumento da capacidade física e resistência a doenças, além de redução de riscos com acidentes.

Aumento da produtividade, redução de faltas, atrasos e rotatividade, isenção de encargos e incentivos fiscais (dedução de até 4% no IR).

Redução de despesas e investimentos em saúde e crescimento da atividade econômica.

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