O Carnaval abre o longo calendário de feriados de 2026! Apesar da ansiedade pelos dias de descanso, nem todo mundo pode usar essas datas para repousar. O que determina quem trabalha ou não em datas assim é a diferença entre feriado e ponto facultativo.
Segundo a Lei nº 605/1949 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o feriado é um dia de repouso remunerado. Isto é, o colaborador, em regra, não trabalha, sem descontos do salário. As únicas exceções incluem atividades essenciais e aquelas autorizadas por convenção coletiva.
No entanto, sem contextualização, esse trecho da lei pode gerar algumas confusões, já que a definição de ponto facultativo não está incluída no documento.
Pensando nisso, o blog da Verocard preparou um conteúdo completo para esclarecer a diferença entre ponto facultativo e feriado no Brasil.
Continue no texto para saber mais!
O que é ponto facultativo?
De forma geral, o ponto facultativo representa uma data em que não existe obrigação legal de suspensão das atividades. Nesses casos, cabe ao governo, no caso do setor público, ou à própria empresa, no caso do setor privado, decidir se haverá expediente normal, parcial ou se as atividades serão interrompidas.
Ao contrário do feriado, o ponto facultativo não garante automaticamente a folga ao trabalhador. A jornada segue as regras internas da organização, considerando acordos coletivos, contratos de trabalho e políticas de gestão de pessoas.
Por isso, decisões costumam variar de empresa para empresa, mesmo dentro do mesmo segmento.
Quais datas têm ponto facultativo?
No Brasil, algumas datas são tradicionalmente tratadas como ponto facultativo, especialmente no serviço público.
Entre os exemplos mais conhecidos estão a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval, a Quarta-feira de Cinzas (com expediente parcial em muitos casos), o Corpus Christi e a véspera de Natal e de Ano-Novo.
Ainda assim, nenhuma dessas datas conta com um status automático de feriado nacional. No setor privado, a definição depende da estratégia de cada empresa, do calendário interno e, quando aplicável, das negociações sindicais.
Qual é a diferença entre ponto facultativo e feriado?
A principal distinção está na obrigatoriedade prevista em lei. O feriado é regulamentado e assegura o descanso remunerado, salvo exceções legais. Já o ponto facultativo não impõe a suspensão das atividades e permite maior autonomia para as organizações decidirem como conduzir a jornada.
Do ponto de vista salarial, o ponto facultativo não deve gerar descontos quando a empresa opta por liberar o colaborador.
Por outro lado, caso haja expediente normal, não é comum o pagamento de horas extras apenas por se tratar de ponto facultativo. Esse tipo de compensação costuma ocorrer somente quando existe previsão em acordo coletivo ou contrato individual.
Para o RH, compreender essa diferença evita falhas na comunicação interna, problemas trabalhistas e expectativas desalinhadas por parte dos colaboradores.
Por que o ponto facultativo virou uma estratégia de flexibilidade?
Nos últimos anos, o mercado de trabalho passou a valorizar modelos menos rígidos de gestão. Jornadas híbridas, autonomia e equilíbrio entre vida pessoal e profissional ganharam espaço nas decisões corporativas.
Nesse cenário, o ponto facultativo deixou de ser apenas uma definição administrativa e passou a funcionar como ferramenta de flexibilidade. Ao conceder pausas estratégicas em determinadas datas, empresas demonstram atenção ao bem-estar das equipes, sem abrir mão do planejamento operacional.
Além disso, colaboradores tendem a perceber esse tipo de iniciativa como um sinal de confiança e valorização, fatores que influenciam diretamente no engajamento e na retenção de talentos.
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