Parte do pacote de benefícios corporativos de milhares de empresas, o vale-alimentação (VA) é oferecido aos trabalhadores na forma de cartão magnético.
O benefício assegura a alimentação dos trabalhadores, permitindo que eles adquiram alimentos sem precisar comprometer parte do salário.
Dessa forma, contribui para a segurança alimentar, melhora a qualidade de vida e ajuda no planejamento financeiro, já que o valor destinado às compras não impacta diretamente a renda principal do trabalhador.
Usado principalmente para a compra de alimentos em supermercados, atacados e mercearia, alguns trabalhadores beneficiados podem se questionar se o vale-alimentação pode ser usado na compra de outros itens além dos alimentos.
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Quais produtos podem ser pagos com o vale-alimentação?
O vale-alimentação é voltado à compra de alimentos destinados ao consumo do trabalhador e de sua família.
Os alimentos que podem ser comprados com o benefício são:
- Alimentos de suprimento básico: como arroz, feijão, macarrão, farinha, açúcar, sal, óleo, azeite e café;
- Alimentos in natura: como frutas, verduras, legumes, carnes, aves, peixes e ovos;
- Alimentos industrializados: como pães, bolos, bolachas recheadas, enlatados, cereais, grãos, farinhas, molhos, temperos e condimentos;
- Laticínios: como leite, iogurte, queijo e manteiga;
- Bebidas não alcoólicas: como água, sucos e refrigerantes.
O que não deve ser comprado com o vale-alimentação?
Por outro lado, o benefício é proibido de ser usado na compra de:
- Bebidas alcoólicas;
- Cigarros e produtos de tabaco;
- Medicamentos e suplementos;
- Produtos de limpeza e higiene;
- Utensílios domésticos;
- Eletrônicos;
- Roupas, calçados e acessórios ou qualquer item não alimentar.
Quais as consequências para os trabalhadores que descumprem as regras?
A compra, pelo trabalhador, de produtos proibidos de serem pagos com o vale-alimentação não gera punições legais diretas. Porém, pode acarretar consequências disciplinares, dependendo da situação e das normas internas da empresa.
Entre elas, estão advertência verbal ou escrita, aplicação de medidas disciplinares mais severas em casos de reincidência ou a suspensão ou cancelamento do vale-alimentação, desde que haja previsão em política interna ou acordo coletivo e seja assegurado ao trabalhador o direito de defesa.
Em casos de fraude ou má-fé no uso do vale-alimentação, a conduta pode ser considerada falta grave e, em situações extremas, justificar demissão por justa causa, com base no art. 482 da CLT, por ato de improbidade.
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