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Pessoa empurrando um carrinho de compras em um corredor de supermercado.

Entenda o que pode e o que não pode ser pago com o vale-alimentação

Parte do pacote de benefícios corporativos de milhares de empresas, o vale-alimentação (VA) é oferecido aos trabalhadores na forma de cartão magnético

O benefício assegura a alimentação dos trabalhadores, permitindo que eles adquiram alimentos sem precisar comprometer parte do salário.

Dessa forma, contribui para a segurança alimentar, melhora a qualidade de vida e ajuda no planejamento financeiro, já que o valor destinado às compras não impacta diretamente a renda principal do trabalhador.

Usado principalmente para a compra de alimentos em supermercados, atacados e mercearia, alguns trabalhadores beneficiados podem se questionar se o vale-alimentação pode ser usado na compra de outros itens além dos alimentos

Tire suas dúvidas no blog da Verocard!  

Quais produtos podem ser pagos com o vale-alimentação?

O vale-alimentação é voltado à compra de alimentos destinados ao consumo do trabalhador e de sua família

Os alimentos que podem ser comprados com o benefício são:

  • Alimentos de suprimento básico: como arroz, feijão, macarrão, farinha, açúcar, sal, óleo, azeite e café;
  • Alimentos in natura: como frutas, verduras, legumes, carnes, aves, peixes e ovos;
  • Alimentos industrializados: como pães, bolos, bolachas recheadas, enlatados, cereais, grãos, farinhas, molhos, temperos e condimentos;
  • Laticínios: como leite, iogurte, queijo e manteiga;
  • Bebidas não alcoólicas: como água, sucos e refrigerantes. 

O que não deve ser comprado com o vale-alimentação?

Por outro lado, o benefício é proibido de ser usado na compra de: 

  • Bebidas alcoólicas;
  • Cigarros e produtos de tabaco;
  • Medicamentos e suplementos;
  • Produtos de limpeza e higiene;
  • Utensílios domésticos;
  • Eletrônicos;
  • Roupas, calçados e acessórios ou qualquer item não alimentar.

Quais as consequências para os trabalhadores que descumprem as regras? 

A compra, pelo trabalhador, de produtos proibidos de serem pagos com o vale-alimentação não gera punições legais diretas. Porém, pode acarretar consequências disciplinares, dependendo da situação e das normas internas da empresa

Entre elas, estão advertência verbal ou escrita, aplicação de medidas disciplinares mais severas em casos de reincidência ou a suspensão ou cancelamento do vale-alimentação, desde que haja previsão em política interna ou acordo coletivo e seja assegurado ao trabalhador o direito de defesa.

Em casos de fraude ou má-fé no uso do vale-alimentação, a conduta pode ser considerada falta grave e, em situações extremas, justificar demissão por justa causa, com base no art. 482 da CLT, por ato de improbidade.

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