O final do ano é uma época que movimenta as empresas, especialmente quando se trata de comércios, com o aumento do fluxo e, consequentemente, das vendas. Para suprir a demanda, uma das opções é fazer contratações temporárias.
Nesse cenário, é importante entender como elas funcionam, já que as regras são diferentes das contratações tradicionais. Os cargos temporários são benéficos para ambos os lados na relação de trabalho. A empresa consegue suprir o aumento da demanda, enquanto o funcionário pode adquirir experiência e ter a chance de ser efetivado.
Além disso, é um modelo amplamente utilizado no mercado. De acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), ocorreram 2,4 milhões de contratações temporárias em 2024.
Tendo isso em mente, o blog da Verocard preparou um guia prático para ajudar você a entender o funcionamento das contratações temporárias e os aspectos legais que as regem. Confira!
O funcionamento das contratações temporárias
As contratações temporárias são usadas especialmente em datas comemorativas, devido ao aumento sazonal da demanda. Com os picos de movimento, é importante contar com um número maior de funcionários.
Isso ocorre principalmente quando a chegada dessas épocas coincide com as férias ou licenças de funcionários efetivos, o que causa a sobrecarga dos que ficam. Com isso, as contratações são fundamentais para que o nível do atendimento seja mantido.
Em linhas gerais, o trabalhador é contratado para auxiliar a suprir as demandas específicas das datas, tendo seu vínculo encerrado ao final. Porém, é possível que ele seja efetivado dependendo da qualidade de seus serviços e da necessidade do negócio.
O que a lei diz sobre contratações temporárias?
É importante ressaltar que as contratações temporárias não são práticas informais. Elas são regulamentadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com base na Lei do Trabalho Temporário (Lei 6.019/1974).
Quando é permitido fazer contratações temporárias?
Conforme a legislação e suas atualizações, são duas as situações em que as contratações temporárias podem ocorrer, e são justamente as hipóteses do item anterior: substituição de funcionários transitória e acréscimo extraordinário de serviços.
O primeiro caso diz respeito a funcionários afastados por razões como férias, licença médica, maternidade, entre outros casos. Vale destacar que substituir trabalhadores em greve, por exemplo, não é permitido.
O segundo, por sua vez, aborda as épocas de pico de produção ou vendas, geralmente em datas sazonais.
Formalização do contrato
Como as contratações temporárias não são informais, é necessário formalizar o contrato. Segundo a legislação, isso deve ser feito por escrito e com o intermédio de uma empresa de trabalho temporário registrada no Ministério da Economia.
Usar contratos temporários para funções permanentes pode acarretar graves consequências à empresa, com punições como o pagamento de todos os valores que o funcionário teria direito no regime de CLT.
Duração do contrato
As contratações temporárias podem durar até 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por até 90 dias, o que resulta em um total de 270 dias. Caso haja a intenção que o funcionário permaneça por mais tempo, deve haver a efetivação.
O prazo costuma ser suficiente para atender a demandas sazonais ou picos de atendimento em datas comemorativas, mas é importante que o RH mantenha um controle rigoroso para não ultrapassá-lo e correr riscos jurídicos.
Vale destacar que essas são orientações gerais. Para saber mais sobre a adequação da sua empresa à lei, procure sua consultoria contábil.
Quais direitos são garantidos nas contratações temporárias?
Outro ponto importante para não ter problemas com a lei é saber quais são os direitos que os contratados têm. Mesmo que seja um trabalho temporário, os direitos são equivalentes aos dos funcionários efetivos.
A remuneração e a jornada, por exemplo, devem ser as mesmas dos outros colaboradores, apesar da menor duração do contrato. Descanso semanal remunerado, 13° salário proporcional, férias proporcionais, depósitos no FGTS e contribuição ao INSS estão inclusos no pacote.
Da mesma forma, a garantia de condições de trabalho com saúde e segurança é responsabilidade da empresa, assim como no caso dos funcionários efetivos, incluindo equipamentos de proteção e treinamentos para cumprir todas as normas necessárias.
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